O Conselho Nacional de Justiça confirmou à ConJur que sofreu um vazamento de dados na madrugada desta segunda-feira (1º/4). Foram divulgados nomes completos, números de contas bancárias, telefones, CPFs e senhas de pessoas que já utilizaram os serviços do CNJ.
Atualização às 16h29: Em nota divulgada à imprensa, o CNJ informou que “nenhum sistema de informações processuais foi atingido” pelo ataque. Portanto, diz o comunicado, o PJe e o banco de monitoramento de prisões (BNMP) não foram afetados.
Segundo o site de segurança cibernética Defcon Lab, o ataque foi feito por uma hacker que usa o codinome Al1ne, de uma equipe chamada Pryzraky.
Segundo o site TecMundo, que teve acesso ao documento vazado, são cerca de 6 mil linhas de dados com informações pessoais e credenciais de acesso para serviços do CNJ.
A hacker deixou uma mensagem em indonésio: “Uma criança nascida hoje crescerá sem uma concepção de privacidade. Eles nunca saberão o que significa ter um certo momento para si pensamentos que não são registrados e não analisados. E isso é um problema porque a privacidade é importante; a privacidade é o que é possível devemos determinar quem somos e quem queremos ser”.
Leia o comunicado do CNJ:
Nota de Esclarecimento
Nesta segunda-feira (1/4), o portal do Conselho Nacional de Justiça na Internet foi objeto de ataque de hackers.
Nenhum sistema de informações processuais, como o PJe (Processo Judicial Eletrônico), o BNMP (Banco Nacional de Monitoramento de Prisões) e o SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificado), foi afetado.
O CNJ acionou as autoridades e tomou as medidas necessárias para apurar os fatos e manter a segurança do Portal.
A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, acatou o pedido do servidor, que é portador de neoplasia maligna epitelioide de orofaringe e foi encaminhado para fazer quimioterapia. “A redação do art. 6º, XIV, da Lei n.7.713/88 concede isenção aos proventos de reforma ou aposentadoria, no entanto, a jurisprudência unânime nesta Corte, vem se orientando no sentido de autorizar a isenção desde a constatação da doença, sobre a remuneração de servidores em atividade”, disse a magistrada.
“A liminar com isenção do imposto é importante para garantir que o servidor conte com mais recursos justamente no momento em que mais precisa”, afirma Danilo Prudente, advogado do escritório Mauro Menezes & Advogados e um dos responsáveis pela ação. Foi concedido ao servidor não apenas a isenção a partir da concessão da cautelar, mas também a devolução dos valores recolhidos anteriormente correspondentes ao desconto do Imposto de Renda, desde o diagnóstico da doença.
De acordo com Leandro Madureira, coordenador da área de Direito Público do escritório e também advogado envolvido no processo, o TRF-1 também vem reconhecendo que a lei é aplicável aos servidores em razão do que dispõe o texto legal. A Justiça também tem levado em conta, ao conceder a isenção, o fato de que os casos são relacionados a pessoas portadoras de doenças graves, seja ainda em atividade ou aposentadas, que possuem gastos superiores com o tratamento a que são submetidas, cuidados que não podem ser integralmente garantidos pelo Estado.
Leia aqui a íntegra da decisão.
Processo nº 1004688-41.2019.4.01.3400
(Por Ana Pompeu / Fonte: Conjur)
]]>Tema: “Previdência Em Debate – Os Impactos da PEC Nº 06/2019”
Debatedores:
Adriane Bramante – Advogada, professora, doutoranda em Direito
Previdenciário pela PUC/SP, autora de diversas obras jurídicas,
presidente do IBDP – Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário,
vice-presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SP;
Marco Aurélio Serau – Professor da UFPR, doutor e mestre em
Direitos Humanos (PUC/SP); diretor científico do IBDP e autor de
diversas obras jurídicas;
Fábio Souza – Juiz Federal no Rio de Janeiro, doutor e mestre em
Direito Público pela UFRJ, professor da UFRJ, diretor de relações
internacionais do IBDP, coordenador acadêmico do IDS.
Mediadora:
Rafaela Cosme, advogada, especialista em direito previdenciário,
coordenadora do IBDP do Nordeste e no Rio Grande do Norte.
Data: 05 de abril de 2019
Horário: 19h às 21h
Carga horária: 2 horas/aula
Local: Plenário da OAB/RN
Inscrições: https://www.ibdp.org.br/evento.php?e=695 (1kg de alimento não perecível que deverá ser entregue no
dia do evento)
Fonte: OAB/RN
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