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admin – Bandeira de Araújo Advocacia http://www.bandeiradearaujo.adv.br Advocacia rápida e eficiente Tue, 02 Apr 2019 20:00:04 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.2 http://www.bandeiradearaujo.adv.br/wp-content/uploads/2019/03/favicon-100x100.png admin – Bandeira de Araújo Advocacia http://www.bandeiradearaujo.adv.br 32 32 Empresa pode ser multada por excluir ICMS da Cofins http://www.bandeiradearaujo.adv.br/2019/04/02/empresa-pode-ser-multada-por-excluir-icms-da-cofins/ http://www.bandeiradearaujo.adv.br/2019/04/02/empresa-pode-ser-multada-por-excluir-icms-da-cofins/#respond Tue, 02 Apr 2019 20:00:04 +0000 http://www.bandeiradearaujo.adv.br/?p=351
A demora do Supremo Tribunal Federal (STF) para finalizar o julgamento que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins pode levar empresas a serem penalizadas por causa dos dados enviados à Receita Federal por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD). O órgão multará os contribuintes com decisão judicial – sem especificar o cálculo – que informarem no documento a exclusão do ICMS registrado em notas fiscais.
“Se não houver decisão judicial determinando especificamente a base de cálculo da exclusão, será adotada a interpretação dada pela Solução de Consulta nº 13”, diz a Receita Federal por meio de nota enviada ao Valor.
A solução de consulta foi editada em outubro pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal. Por meio do texto, o órgão orienta os fiscais no sentido de que só deve ser excluído dessa conta o ICMS efetivamente recolhido – montante menor do que o registrado nas notas fiscais.
O envio mensal da EFD-Contribuições é obrigatório para todas as empresas que pagam PIS e Cofins. O prazo para encaminhar a primeira escrituração do ano venceu este mês.
No dia 15, ao publicar a Instrução Normativa nº 1.876, a Receita detalhou as penalidades aplicáveis. A norma estabelece que a apresentação da EFD-Contribuições com incorreções ou omissões acarretará aplicação das multas, “sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis”.
A IN também adapta a regulamentação da Receita à Lei nº 13.670, de 2018. A lei estipula multa de 0,5% da receita bruta aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e arquivos da EFD; multa de 5% do valor da operação até 1% da receita bruta a quem omitir ou prestar informações incorretas; e de 75% se a obrigação for cumprida em prazo fixado em intimação.
“A multa dependerá da situação específica do contribuinte, mas a regra geral é de aplicação de um percentual de 75% no lançamento de ofício [autuação]”, afirma a Receita Federal por nota.
Para o advogado Humberto Marini, sócio da área tributária do CMA, a Fazenda cria um ambiente de maior insegurança jurídica com a exigência na EFD-Contribuições. “A Solução de Consulta 13 desvirtua o posicionamento do Supremo”, diz.
Marini afirma que a maioria das empresas obteve decisão judicial genérica, declarando apenas que deve excluir o ICMS do PIS/Cofins. “Algumas optaram por esperar uma eventual penalidade decorrente da EFD-Contribuições e, se ocorrer, entrar com processo na via administrativa primeiro”, diz.
A questão ainda está em aberto no STF. Os ministros ainda precisam julgar o recurso (embargos de declaração) da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contra a decisão proferida há dois anos. A razão da demora pode ser o possível reflexo financeiro da decisão, de até R$ 250 bilhões segundo estimativa da Fazenda.
“A Fazenda usou manobras jurídicas para postergar o julgamento da tese por mais de dez anos e, agora, argumenta impacto no orçamento da União. Trata-se de uma inconstitucionalidade conveniente”, afirma Marini.
Na Athros Auditoria e Consultoria, somente nos casos em que a empresa possui decisão que determina expressamente a exclusão do ICMS da nota fiscal já preenche-se a EFD-Contribuições com esta informação. “Este ano, o layout da EFD mudou e existe espaço para ajuste e explicar a que ele se refere. Ali pode-se explicar que se exclui o ICMS destacado nas notas fiscais com base em processo judicial transitado em julgado”, afirma o consultor Douglas Campanini.
Quem conseguiu decisão judicial genérica, até pode se arriscar, segundo Campanini. “É possível justificar o ajuste com o número do processo judicial, sem detalhar o cálculo. Mas se os embargos forem julgados pelo STF em sentido desfavorável ao contribuinte, haverá o risco da multa de 75%”, diz.
Fonte: Valor – 29/03/2019
Por Laura Ignacio | De São Paulo
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CNJ sofre ataque de hacker e dados de milhares de pessoas são vazados http://www.bandeiradearaujo.adv.br/2019/04/02/cnj-sofre-ataque-de-hacker-e-dados-de-milhares-de-pessoas-sao-vazados/ http://www.bandeiradearaujo.adv.br/2019/04/02/cnj-sofre-ataque-de-hacker-e-dados-de-milhares-de-pessoas-sao-vazados/#respond Tue, 02 Apr 2019 19:27:39 +0000 http://www.bandeiradearaujo.adv.br/?p=349 Por Fernando Martines e Gabriela Coelho

Hacker deixou mensagem em indonésio falando sobre a falta de privacidade dos tempos atuais.

O Conselho Nacional de Justiça confirmou à ConJur que sofreu um vazamento de dados na madrugada desta segunda-feira (1º/4). Foram divulgados nomes completos, números de contas bancárias, telefones, CPFs e senhas de pessoas que já utilizaram os serviços do CNJ.

Atualização às 16h29: Em nota divulgada à imprensa, o CNJ informou que “nenhum sistema de informações processuais foi atingido” pelo ataque. Portanto, diz o comunicado, o PJe e o banco de monitoramento de prisões (BNMP) não foram afetados.

Segundo o site de segurança cibernética Defcon Lab, o ataque foi feito por uma hacker que usa o codinome Al1ne, de uma equipe chamada Pryzraky.

Segundo o site TecMundo, que teve acesso ao documento vazado, são cerca de 6 mil linhas de dados com informações pessoais e credenciais de acesso para serviços do CNJ.

A hacker deixou uma mensagem em indonésio: “Uma criança nascida hoje crescerá sem uma concepção de privacidade. Eles nunca saberão o que significa ter um certo momento para si pensamentos que não são registrados e não analisados. E isso é um problema porque a privacidade é importante; a privacidade é o que é possível devemos determinar quem somos e quem queremos ser”.

Leia o comunicado do CNJ:

Nota de Esclarecimento

Nesta segunda-feira (1/4), o portal do Conselho Nacional de Justiça na Internet foi objeto de ataque de hackers.

Nenhum sistema de informações processuais, como o PJe (Processo Judicial Eletrônico), o BNMP (Banco Nacional de Monitoramento de Prisões) e o SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificado), foi afetado.

O CNJ acionou as autoridades e tomou as medidas necessárias para apurar os fatos e manter a segurança do Portal.

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Isenção retroativa: servidor receberá R$ 273 mil de IR recolhido após diagnóstico de câncer http://www.bandeiradearaujo.adv.br/2019/04/02/isencao-retroativa-servidor-recebera-r-273-mil-de-ir-recolhido-apos-diagnostico-de-cancer/ http://www.bandeiradearaujo.adv.br/2019/04/02/isencao-retroativa-servidor-recebera-r-273-mil-de-ir-recolhido-apos-diagnostico-de-cancer/#respond Tue, 02 Apr 2019 18:56:29 +0000 http://www.bandeiradearaujo.adv.br/?p=341 Um servidor público federal conseguiu direito à isenção do Imposto de Renda e a receber a devolução de cerca de R$ 273 mil, correspondentes aos pagamentos já feitos, por ter sido diagnosticado com câncer em setembro de 2015. Ele é professor no Departamento de Geografia de uma instituição de ensino superior do Distrito Federal.

A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, acatou o pedido do servidor, que é portador de neoplasia maligna epitelioide de orofaringe e foi encaminhado para fazer quimioterapia. “A redação do art. XIV, da Lei n.7.713/88 concede isenção aos proventos de reforma ou aposentadoria, no entanto, a jurisprudência unânime nesta Corte, vem se orientando no sentido de autorizar a isenção desde a constatação da doença, sobre a remuneração de servidores em atividade”, disse a magistrada.

“A liminar com isenção do imposto é importante para garantir que o servidor conte com mais recursos justamente no momento em que mais precisa”, afirma Danilo Prudente, advogado do escritório Mauro Menezes & Advogados e um dos responsáveis pela ação. Foi concedido ao servidor não apenas a isenção a partir da concessão da cautelar, mas também a devolução dos valores recolhidos anteriormente correspondentes ao desconto do Imposto de Renda, desde o diagnóstico da doença.

De acordo com Leandro Madureira, coordenador da área de Direito Público do escritório e também advogado envolvido no processo, o TRF-1 também vem reconhecendo que a lei é aplicável aos servidores em razão do que dispõe o texto legal. A Justiça também tem levado em conta, ao conceder a isenção, o fato de que os casos são relacionados a pessoas portadoras de doenças graves, seja ainda em atividade ou aposentadas, que possuem gastos superiores com o tratamento a que são submetidas, cuidados que não podem ser integralmente garantidos pelo Estado.

Leia aqui a íntegra da decisão.

Processo nº 1004688-41.2019.4.01.3400

(Por Ana Pompeu / Fonte: Conjur)

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OAB/RN e IBDP realizam Previdência em Debate – Os Impactos da PEC Nº 06/2019 http://www.bandeiradearaujo.adv.br/2019/04/01/oab-rn-previdencia-debate/ http://www.bandeiradearaujo.adv.br/2019/04/01/oab-rn-previdencia-debate/#respond Mon, 01 Apr 2019 18:30:21 +0000 http://revolution.fuelthemes.net/?p=110 Com o objetivo de ampliar o debate acerca do Direito Previdenciário e, também, proporcionar capacitação à advocacia potiguar, a Ordem dos Advogados do Rio Grande do Norte, por meio da Comissão de Seguridade Social, apoia a realização do evento “Previdência em Debate – Os Impactos da PEC Nº 06/2019”, organizado pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP. O encontro será realizado na próxima sexta-feira (05), na sede da OAB/RN, às 19h. As inscrições são gratuitas, mediante doação de 1kg de alimento não perecível, e estão disponíveis aqui.

Tema: “Previdência Em Debate – Os Impactos da PEC Nº 06/2019”

Debatedores:
Adriane Bramante – Advogada, professora, doutoranda em Direito
Previdenciário pela PUC/SP, autora de diversas obras jurídicas,
presidente do IBDP – Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário,
vice-presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SP;
Marco Aurélio Serau – Professor da UFPR, doutor e mestre em
Direitos Humanos (PUC/SP); diretor científico do IBDP e autor de
diversas obras jurídicas;
Fábio Souza – Juiz Federal no Rio de Janeiro, doutor e mestre em
Direito Público pela UFRJ, professor da UFRJ, diretor de relações
internacionais do IBDP, coordenador acadêmico do IDS.
Mediadora:
Rafaela Cosme, advogada, especialista em direito previdenciário,
coordenadora do IBDP do Nordeste e no Rio Grande do Norte.
Data: 05 de abril de 2019
Horário: 19h às 21h
Carga horária: 2 horas/aula
Local: Plenário da OAB/RN
Inscrições: https://www.ibdp.org.br/evento.php?e=695 (1kg de alimento não perecível que deverá ser entregue no
dia do evento)

Fonte: OAB/RN

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